quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

Compensação de IPI : Aconteceu com um amigo de um amigo meu

Usarei o IPI como exemplo, mas a confusão pode ocorrer com qualquer tributo que segue a sistemática da não-cumulatividade.

A Constituição Federal de 1988 prevê, no artigo 153, § 3°, inciso II, a não-cumulatividade do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para que a não-cumulatividade seja cumprida, o dispositivo constitucional acima citado manda compensar o imposto devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores.

O termo “compensação” utilizado pela Constituição significa forma de apuração do Imposto (cujo resultado poderá ser credor ou devedor). Numa indústria, do montante de IPI gerado pela venda de produtos industrializados durante o mês será abatido o total do IPI pago e destacado nas notas fiscais de compra (de matérias primas e insumos). O resultado da subtração é o valor do IPI a recolher: IPI (débito pelas vendas) – IPI (crédito pelas compras) = IPI a recolher.

O assunto parece pouco importante de tão primário mas, acreditem se quiser, gera confusão no Poder Judiciário. Não é raro acontecer de o juiz confundir o termo “compensação forma de apuração” com “compensação forma de extinção do crédito tributário”. A confusão faz o juiz negar pedido liminar, por força do artigo 170-A do Código Tributário Nacional:

Art. 170-A. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.

Se o julgador não souber a diferença entre “compensação forma de apuração” e “compensação forma de extinção do crédito tributário” o prejuízo ao contribuinte será enorme. Imaginem a situação de uma indústria que teve seu direito constitucional ao crédito obstado pelo Fisco: recorre ao Judiciário e é surpreendido por uma decisão dessas. O advogado terá um trabalho enorme em explicar para o Juiz que ele está confundindo as coisas. E o juiz? Vai reconhecer um erro desses?

Acreditem, isso não é tão raro assim. Aconteceu com um dos professores da Pós na Fundação Getúlio Vargas. Espero que nunca aconteça comigo pois desenho muito mal.

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