Uma Empresa de Transporte da Paraíba ajuizou ação cautelar inominada incidental perante o Tribunal Superior do Trabalho e obteve liminar, conforme pedido, para suspender a penhora da conta bancária, por meio do sistema BACENJUD.
O Ministro Presidente do TST, MILTON DE MOURA FRANÇA, fundamentou a decisão na orientação daquela Corte no sentido de que, tratando-se de execução provisória, fere direito líquido e certo do executado, a determinação de penhora em dinheiro, quando houve nomeação de outros bens à penhora, visto que a execução deve ser processada de forma menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC (Súmula nº 417, III, do TST).
Fonte: TST
quinta-feira, 30 de julho de 2009
Empresa obtém liminar que suspende penhora em dinheiro
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